sábado, 9 de março de 2019

Analise pessoal sobre a reforma da previdência

Resolvi avaliar como será a minha aposentadoria, bem como avaliar se a reforma me prejudicaria.

Segue a analise:

Tenho 18 anos de carteira assinada e 50 anos de idade apesar de trabalhar desde os 14, fico triste mas não posso fazer nada. Trabalho na iniciativa privada e portanto irei analisar o RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Ao final colocarei o link da proposta de reforma na integra.

Explano em forma de exemplo pratico da minha condição, os artigos da PEC estão no final do referido documento, em cor diferente

- Se fossemos aplicar a REGRA VIGENTE para a minha condição preciso de 30 anos de contribuição, ou seja, faltariam 18 anos de trabalho e 62 anos. Para calcular o valor da minha aposentadoria de acordo com as regras ainda vigentes a conta seria feita da seguinte forma: despreza os 20% menores salários e faz uma media dos 80% maiores salários e no tempo de aposentar esse seria o valor da minha aposentadoria (que daria o teto ou algo muito próximo);

- Se a reforma sair da forma que está na proposta acontece o seguinte:

a) É preciso até 2020 de 30 anos de contribuição que somados à idade totalizem 86 pontos, no meu caso tem a regra de transitoriedade que funciona da seguinte forma, a partir de 2020 os pontos vão aumentando a cada ano até em 2039 atingir 105 pontos. 
b) Completo 30 anos de trabalho daqui a 12 anos com 62 anos de idade, ou seja em 2031 e nesse ano a soma de idade mais tempo de contribuição para mulher será 97 pontos conforme a regra.
c) Em 2031 terei 62 anos + 30 tempo = 92 pontos, que chato nesse ano preciso de 97 pontos e não atingi então terei que trabalhar mais.
d) Em 2035 os pontos exigidos já estarão em 101 pontos. Ufa, terei conseguido estarei com 66 anos + 34 tempo = 100 pontos que darão os 101 no meio do ano. 

Será que a empresa em que trabalho ainda estará me ofertando emprego, espero que sim....

Essa ainda não é a pior parte, no inicio quando falei em REGRA VIGENTE, informei que para me aposentar é preciso a media dos 80% melhores salários, isso vai deixar de existir e ainda vai piorar muito. O assunto refere-se ao § 5º aqui abaixo caso queira conferir.

a) REGRA NOVA: o calculo do valor da aposentadoria será de 60% do valor da média de todos os seus salários, sem desprezar os menores e com 2% de acréscimo a cada ano trabalho depois dos 20 anos, sendo assim terei que trabalhar 34 anos - 20 anos = 14 anos, esses 14 anos acrescidos de 2% são 28% + 60% temos apenas 88% da minha média salarial, ou seja adeus chance de atingir um valor maior, isso não vai dar nem R$ 3.000,00.

OBS.: Ninguém da iniciativa privada irá conseguir o teto que hoje é de R$ 5.800,00. Para alguém conseguir ganhar o valor do teto ele terá que desde o primeiro emprego ganhar o valor máximo e contribuir por 40 anos, pois 40 anos - 20 anos = 20 anos com 2% soma 40% mais os 60% da média consegue-se completar o teto. 

A reforma foi bem calculada para que ninguém ganhe bem, seremos o cavalo do livro "A revolução dos Bichos", leiam.
Quase esqueço de algo, a partir de 2039 a cada 6 meses de aumento na expectativa de vida do IBGE e aumenta 1 ponto naquela conta de 105 pontos que já é muito maldosa.
Nossos filhos e netos não se aposentarão e nem me venham com o discurso da "capitalização" esse é um engodo para enriquecer fraudador de fundos de aposentadoria (leia-se Paulo Guedes),  para capitalizar teria que ser apenas com títulos públicos e nem precisaria de administrador de fundo que ganha milhões. 

Parece que não coube em um post só....bora ver!

Abaixo a PEC da Parte que me referi acima e no final o link.


Art. 14. Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas no art. 15 do Capítulo III desta Emenda, ou pela lei complementar a que se refere o § 1º do art. 201 da Constituição, fica assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ao segurado filiado ao regime geral de previdência social até a data de publicação desta Emenda, quando preencher, cumulativamente, as seguintes condições: 
I - trinta anos de contribuição, se mulher, e trinta e cinco anos de contribuição, se homem; e 
II - o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a oitenta e seis pontos, se mulher, e noventa e seis pontos, se homem, observado o disposto no § 1º. 
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação referida no inciso II do caput será acrescida de um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de cento e cinco pontos para ambos os sexos, observado o disposto no § 5° deste artigo.
§ 2º Para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso II do caput e o § 1º, a idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias. 
§ 3º Para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a oitenta e um pontos, se mulher, e noventa e um pontos, se homem, acrescentando-se a partir de 1º de janeiro de 2020, um ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de cem pontos para ambos os sexos, observado o disposto no § 5º deste artigo. 
§ 4º O valor da aposentadoria concedida nos termos deste artigo corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma do art. 20 desta Emenda, com acréscimo de dois por cento para cada ano de contribuição que exceder o tempo de vinte anos de contribuição, até atingir o limite de cem por cento. 
§ 5º A partir de 1º de janeiro de 2039 a pontuação referida neste artigo e majorada nos termos do § 1º, passará a ser acrescida de um ponto sempre que houver aumento de seis meses na expectativa de VERSÃO 28-01-2019 - PÁG. 21 sobrevida da população brasileira aos 65 anos, para ambos os sexos, em comparação com o ano de publicação desta Emenda, observado, para o incremento da elevação da expectativa de sobrevida acumulada apurada até 31 de dezembro de 2038, o limite anual de um ponto. 

https://www.conjur.com.br/dl/leia-pec-estabelece-reforma-previdencia.pdf

4 comentários:

Anônimo disse...

Uma parte do texto esta com uma tarja branca.

Oscilange disse...

Obrigada, vou ajustar...

Oscilange disse...

Tive que fazer um novo post com a copia da PEC, veja continuação em outro post....não sei o que houve! Muito obrigada por avisar.

Oscilange disse...

oxe, parece que descobri!